Regulamento engomadoria |
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1. O serviço é de duração mensal, pondendo ser iniciado a qualquer dia do mês, tendo validade até ao mesmo dia do mês seguinte ou antes se atingir o número de peças contratadas; |
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2. Mediante a renovação do contrato mensal o número de peças em excesso ou falta será debitado ou creditado no contrato seguinte, as entregas feitas mensalmente não devem ultrapassar as 10 peças para além das contratadas; |
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3. O pagamento deverá ser efetuado na 1.ª entrega de roupa, através de numerário, cheque ou Multibanco (devendo indicar qual o meio de pagamento pretendido); |
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4. No dia da primeira recolha será entregue um saco ou cesto identificativo (salvo rutura de stock) que passará a ser único e exclusivo para cada cliente; |
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5. O cliente deverá, a cada recolha/entrega, conferir o número de peças; |
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6. A roupa será entregue até 48 horas após a recolha; |
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7. Só aceitamos reclamações até 48 horas após a entrega da roupa; |
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8. Os preços em vigor incluem duas deslocações semanais a casa do cliente ( uma de recolha e outra de entrega), só será efetuada uma terceira deslocação pontualmente e desde que combinada previamente; |
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9. Quando não for efetuada a recolha ou entrega, por causa impotável ao cliente, a roupa poderá ser levantada na loja ou entregue ao domicílio no dia correspondente à próxima deslocação ou antes desde que haja disponibilidade da engomadoria e com acordo prévio; |
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10. Caso o cliente pretenda terminar o contato, por causa não imputável à engomadoria, deverá comunicar à engomadoria com a antecedência mínima de 15 dias, caso contrário não será efetuado o reembolso; |
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11. O presente contacto destina-se à engomagem de roupa de uso diário, nomeadamente:
Calças, saias, camisolas, blusas, camisas, pijamas, lençóis simples, fronhas, atoalhados, toalhas de mesa simples, panos cozinha;
*Lençóis de elástico e capas de edredão são contabilizados como duas peças. |
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12. Roupas de criança até aos dois anos de idade, cada duas peças são contabilizadas como uma; |
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13. O contrato mensal não inclui casaco de fato (blaser), toalhas bordadas ou de rendas e cortinados, nestes casos deve ser solicitado orçamento; |
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14. Os cabides entregues com a roupa são propriedade da engomadoria pelo que deverão ser devolvidos logo que estejam disponíveis, entendo a engomadoria, na ausência de devolução periódica de cabides, enviar toda a roupa dobrada. |
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